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O QUE É RADAR

O Sistema de Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar) é indicado para as empresas que pretendem atuar no comércio exterior com frequência. A primeira ação a ser adotada é a habilitação da empresa junto ao SISCOMEX no Sistema RADAR da Receita Federal.

 

Para empresas que não pretendem importar com frequência, temos a solução.


Em 31 de agosto de 2012 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.288 (D.O.U. de 03/09/12), que estabelece procedimentos de habilitação de importadores e exportadores no Siscomex (Sistema RADAR), revogando instrução anterior (IN/SRF 650/2006). Desde 3 de outubro de 2012, todas as empresas que precisarem se cadastrar no Sistema RADAR da Receita Federal deverão seguir a IN/RFB 1.288/12.

As modalidades de habilitação são: EXPRESSA, ILIMITADA, LIMITADA e RESTRITA.

1. Habilitação Expressa: vale para empresas S/A com ações em bolsas, empresas detentoras de Linha Azul, empresa pública ou sociedade de economia mista, órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições, além de empresa que pretende atuar exclusivamente em operações de exportação e esta modalidade permite a importação de até USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares) num período de até 180 dias.

2. Habilitação Limitada: substitui a antiga ¨Simplificada¨ e valerá para empresas cuja estimativa da capacidade financeira seja igual ou inferior a US$ 150 mil em cada período consecutivo de seis meses. A RFB atestará a capacidade econômica da empresa durante o pedido de Habilitação (realizada via sistema e não pessoalmente). Entre os documentos exigidos estão os comprovantes de recolhimentos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS (menos os que foram recolhidos vinculados às operações de comércio exterior, os parcelamentos ordinários ou especiais e os tributos exigidos em lançamentos de ofício). Caso o fiscal não se satisfaça com a análise, ele poderá ainda solicitar a apresentação dos seguintes documentos:

- Comprovante de Recolhimento de Contribuição Previdenciária relativa aos funcionários empregados;
- Comprovante de existência de capital disponível em ativo circulante, da própria empresa, suficiente para a realização de operações de comércio exterior;
- Comprovante de desonerações tributárias que a empresa possa ter.

3. Habilitação Ilimitada: substitui a antiga ¨Ordinária¨ e valerá para empresas cuja estimativa da capacidade financeira seja superior a US$ 150 mil em cada período consecutivo de seis meses.

4. Habilitação Restrita: para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior, exclusivamente para realização de consulta ou retificação de declaração.


IMPORTANTE: para empresas novas, que não possuem histórico destes recolhimentos, é importante ela possuir Capital Social Integralizado de acordo com sua necessidade operacional, para fins de obtenção do RADAR ilimitado. Será preciso comprovar a existência desse capital disponível em ativo circulante, suficiente para a realização de operações de comércio exterior, que pode ser comprovado com o Balanço de Abertura da Empresa e a comprovação do lançamento deste valor de Capital Integralizado, anexado ao processo.


É preciso também fazer a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), via e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), para que a RFB se comunique com a empresa via internet. Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e escolher a opção no Portal e-CAC -> Serviços Disponíveis - > Caixa Postal - > Termo de Opção por Domicílio Tributário. 

Prazos: a Habilitação Expressa poderá ter seu pedido deferido em até um dia, caso não possua apontamentos na Dívida Ativa da União (valores atrasados de IRPJ, tributos Estaduais e INSS). Já a Habilitação Ilimitada e Limitada, em até 30 dias.. 

Documentos necessários para a Habilitação ao Siscomex (RADAR): 

  • Contrato Social (cópia autenticada);
  • Comprovante de endereço da empresa;
  • R.G. e CPF dos sócios (cópia autenticada);
  • Comprovante de integralização de Capital Social, na modalidade Ilimitada;
  • Comprovante de residência dos sócios (cópia autenticada);
  • Certidão Simplificada e Específica da Junta Comercial (cópias autenticadas)
  • Emissão do Formulário de Controle de Acesso aos Sistemas da Receita Federal
  • Documentos que comprovem a ocupação do imóvel matriz (cópias autenticadas das contas de energia e telefone dos três últimos meses anteriores ao pedido do  RADAR; Alvará de Localização e Funcionamento (cópia autenticada); e contrato de aluguel (cópia autenticada), caso o imóvel seja alugado;

OBS: a escolha da modalidade de habilitação mais apropriada para cada empresa é livre e de sua inteira responsabilidade. Ao optar pela modalidade simplificada para operações de pequena monta, o contribuinte fica desonerado de apresentar uma série de documentos, além de ter o seu pedido analisado em, no máximo, dez dias. Em contrapartida, submete-se às restrições daquela modalidade.


Bases Legais:

  • Instrução Normativa RFB nº 1.288 de 03.09.2012
  • Ato Declaratório Executivo (ADE) Coana nº 33 de 28.09.2012

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