OS DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
Está pensando em importar ou exportar um produto? A burocracia é grande e exige profissionais especializados para ajuda-lo a não se perder pelo caminho. Entenda cada nomenclatura.
Licença de Importação (L. I.)
Inúmeros casos de importação exigem a L. I. (Licença de Importação). São licenças fornecidas por órgãos públicos, baseados em critérios pré-estabelecidos de normas e leis federais. Entre eles:
- Anvisa: produtos químicos em geral, produtos hospitalares, cosméticos e alimentos.
- Mapa: produtos de origem animal, produtos de madeira e agrícolas.
- Inmetro: brinquedos, instrumentos médicos, equipamentos de medição, eletrodomésticos, veículos e baterias.
Proforma Commercial Invoice
Este é um documento enviado por um vendedor a um comprador, indicando os preços dos bens e serviços disponíveis para venda, pesos e volumes e dados bancários para o pagamento. É utilizado principalmente pelo vendedor para informar o seu compromisso com a transação. É, portanto, um documento preliminar de venda antes da entrega real dos bens e serviços.
Commercial Invoice
Documento exigido pela alfândega para determinar o verdadeiro valor dos produtos a serem importados para avaliação de deveres e impostos. A Invoice em adição a outras informações deve identificar o comprador, o vendedor, indicar claramente a data e as condições de venda, quantidade dos produtos, descrição das mercadorias, valor unitário, valor global, quantidade, peso, volumes para embarque, tipos de embalagens, frete, seguro e outros encargos, conforme o caso.
Lista de Produtos, Embalagens e Pesos
¨Packing List¨
A Invoice e o Romaneio (¨Packing List¨) são documentos obrigatórios para o despacho aduaneiro, conforme a Portaria 135 (medida provisória Nº 135, de 30 de outubro de 2003, Capítulo III, Das Disposições Relativas à Legislação Aduaneira).
A função do ¨Packing List¨ é facilitar a conferência por amostragem e a identificação da localização de um item solicitado.
A lista de embarque (Packing List) deve conter:
- Quantidade de volumes;
- Tipo de volume (caixa de papelão de madeira ou de plástico, pallet, container de metal, tambor, fardo, lata, etc);
- Numeração ou marca dos volumes;
- Peso líquido e bruto de cada volume em kg (quilos);
- Conteúdo de cada volume;
- Dimensões da cada volume;
- Destinação da mercadoria: industrialização ou consumo, incorporação ao ativo, revenda ou outra finalidade.
Declaração de Importação - DI
O despacho de importação é processado por meio de Declaração de Importação (DI), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), nos termos da Instrução Normativa SRF nº 680/06. Entretanto, em algumas situações, o importador pode optar pelo despacho aduaneiro simplificado, que pode se dar por meio do Siscomex ou por formulários, conforme o caso.
Declaração de Exportação - DE
A elaboração da Declaração de Exportação (DE) inicia o despacho aduaneiro de exportação. Nesse momento, a DE recebe uma numeração automática, única, nacional e sequencial, reiniciada a cada ano pelo Siscomex.
A Declaração de Exportação, processada no Siscomex poderá conter um ou mais Registros de Exportação (RE), desde que estes se refiram, cumulativamente:
- Ao mesmo exportador;
- Para mercadorias negociadas na mesma moeda e na mesma condição de venda;
- Às mesmas unidades da RFB (Receita Federal do Brasil) de despacho e de embarque;
- Um RE somente poderá ser vinculado a uma única DE.
Registro de Exportação - RE
O Registro de Exportação (RE) é o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracteriza a operação de exportação de uma mercadoria e define o seu enquadramento. (Art. 184 da Portaria Secex nº 23, de 2011).